Prezado(a) cidadão (ã),
A Lei 13.460, de 26 de junho de 2017 prevê como direito básico do usuário dos serviços públicos a participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços.
Para viabilizar esse direito, o art. 23 da referida Lei prevê que a administração pública deve avaliar os serviços prestados na periodicidade mínima de um ano e publicar integralmente o resultado da avaliação em seu sítio, incluindo o ranking de incidências de reclamação dos usuários.
A pesquisa também supre item avaliado no Ranking de Transparência da Câmara Municipal de Arenápolis.
Assim, essa consulta pública é direcionada a toda pessoa que utilizou algum dos serviços de titularidade da Câmara Municipal de Arenápolis.
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